Todos os anos, chegando nos meses de abril e maio, começamos a receber pedidos de emissão de recibos e notas fiscais dos alunos a fim de usá-los para a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física).
Enquanto que é verdade que os custos com educação são dedutíveis no Imposto de Renda, estamos falando apenas de custos diretamente relacionados à educação em instituições de ensino regulares, aquelas vinculadas ao MEC, como ensino básico (infantil), fundamental, médio e superior.
Sendo assim, abro aqui uma lista de custos que temos com educação, e sua relação com a dedução do Imposto de Renda:
Matrícula e Mensalidades
Os custos com matrículas e mensalidades em instituições de ensino vinculadas ao MEC poderão ser usadas para dedução do seu Imposto de Renda e sugerimos que você selecione o modelo de Declaração Completa para adicionar esses custos dedutíveis.
Observe que é possível deduzir os gastos com educação própria e de dependentes, porém limitados ao valor máximo de R$ 3.561,50 por pessoa.
Materiais Escolares
Os materiais escolares são custos inerentes a qualquer situação educacional, já que nele estamos incluindo todos os livros, apostilas e acessórios como cadernos, fichários, canetas, lápis, etc.
Mesmo assim, nenhum custo com material escolar é dedutível do Imposto de Renda.
Aparelhos Tecnológicos
O custo com quaisquer aparelhos tecnológicos, mesmo aqueles totalmente direcionados para o uso escolar, não são dedutíveis do Imposto de Renda como custos educacionais.
Nessa categoria destacamos exemplos de aparelhos tecnológicos como computadores, notebooks, tablets, celulares, mesas digitalizadoras, câmeras, webcam, microfones, headsets, fones de ouvido, etc.
Transporte, moradia e uniforme
Ainda que sejam obrigatórios para os estudos, qualquer custo relacionado a transporte (como ônibus, metrô, van escolar, combustível, etc), moradia (aluguel, república, pensionato, airbnb, etc) e qualquer tipo de uniforme também não são dedutíveis do imposto de renda.
Escolas de Idiomas e/ou outros Cursos
Apesar de serem escolas devidamente constituídas de acordo com toda a legislação brasileira, as escolas de idiomas e/ou qualquer outro curso livre (artes visuais, artes musicais e esportes) não são vinculadas ao MEC (Ministério da Educação).
Portanto mesmo os custos relacionados à matriculas e mensalidades de aulas nessas instituições não terão seus valores dedutíveis do Imposto de Renda.
Professores Particulares
A exemplo das escolas de idiomas e/ou outros cursos, aulas pagas para professores particulares de qualquer conteúdo, mesmo com devida formalização, CNPJ e notas fiscais, também não são vinculados ao MEC e portanto também são custos não dedutíveis do Imposto de Renda.
Conclusão
Sendo assim, enquanto aluno de idiomas e/ou outros cursos de artes ou esportes você pode solicitar sua cópia do contrato, recibo de pagamento e/ou nota fiscal a fim de possuir um comprovante de cada pagamento, porém repito que esses valores não são considerados como dedutíveis pela Receita Federal quando estamos falando da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física.
Caso tenha qualquer dúvida sobre a sua Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física, entre em contato com um contador ou escritório de contabilidade de sua confiança para que ele possa estudar o seu caso em específico e te mostrar as melhores possibilidades baseadas na sua situação.